Polêmica em caso de promotor que agrediu advogado durante audiência


No último dia 22, o promotor de Justiça Fernando Albuquerque de Souza agrediu fisicamente o advogado Claudio Márcio de Oliveira durante julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, em SP.

O caso aconteceu durante julgamento de réu que responde ao processo em liberdade. O promotor teria chamado o advogado de "bandido" e outros adjetivos desabonadores. Segundo relatos do próprio advogado, após ser ofendido, voltou-se para a juíza e disse que o julgamento acabara ali. "Nesse momento, o promotor veio em minha direção e imaginei que ele ia argumentar que o julgamento deveria prosseguir, mas ele desferiu um soco no meu rosto, abaixei-me e ele continuou batendo. Foi uma surra. Está tudo gravado", explica.

O MP/SP confirmou o episódio e disse que o caso foi enviado à Corregedoria do MP.

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou inadmissível a agressão. "O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação", ponderou D'Urso.

 

O presidente da OAB/SP já designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito e seus desdobramentos. Ruiz Filho mostrou-se perplexo com a agressão. "Era o que faltava, advogado ser agredido fisicamente no seu ambiente de trabalho. Isso não se justifica por nada. Vamos ser rigorosos na apuração desse fato", disse. E concluiu: "O colega terá todo o nosso apoio, pois a advocacia não vai tolerar esse tipo de ocorrência".
 

A juíza Patrícia Inigo Funes e Silva deliberou que "Tendo em vista que, durante interrogatório, do acusado, ocorreram agressões físicas e verbais, que partiram do Dr Promotor de Justiça em face do doutor Defensor do acusado, conforme se verifica na mídia em anexo, houve a impossibilidade de continuidade dos trabalhos, razão pela qual foi dissolvido o presente conselho de sentença".

__________

 

Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 29 de setembro de 2011.
ISSN 1983-392X

Extraído de Migalhas

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...